A parceria que você precisa para sua empresa decolar!
Soluções corporativas, dinâmicas e modernas como o mercado exige.
SOLUÇÕES
Com nossa equipe especializada, moderna e com anos de experiência de mercado, estamos prontos para lhe atender.
CONTABILIDADE
Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais, devidamente conciliados e confrontados com os controles internos da empresa, seguindo as normas de serviços com os documentos contábeis.
ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL
Abertura de empresas (indústria, comércio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades, regularização perante Jucesp, SRF, Sefaz, Prefeituras, Cetesb, MTB, INSS.
RECURSOS HUMANOS
Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo. Emissão de todos os relatórios e guias pertinentes ao departamento. Cumprimento de todas as exigências legais: Dirf, DCTF, Informes de Rendimentos, Caged, FGTS, entre outros.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Gestão Financeira em cobranças e controle de inadimplências; Elaboração de orçamentos e previsões financeiras; Assessoria ao sindico; Consultoria Legal; Canais de comunicação eficientes para os moradores e Organização de assembleias e reuniões.
Quer abrir sua empresa ou precisa de uma contabilidade? Faça um orçamento!
Informe os dados em nossa calculadora exclusiva e saiba qual será o valor da sua mensalidade conosco. Com certeza será um negócio vantajoso e você irá fazer parceria com a gente e ter a expertise da TRIO CONTABILIDADE!
Aqui você faz um excelente negócio, veja na prática!
ABERTURA E MIGRAÇÃO DE EMPRESAS
Deixe toda a parte burocrática conosco tanto na abertura quanto na migração da empresa para nossa a contabilidade, nós lhe enviamos a documentação necessária para assinatura.
Nossa equipe preparada está a postos para dar todo apoio e assessoria para que você atue de forma regular e segura, sem se preocupar com questões tributárias e burocráticas.
Perguntas frequentes
É normal que você tenha muitas dúvidas, separamos a principais aqui para que você veja e tente sanar. Caso sua dúvida não esteja aqui, não pense duas vezes em entrar em contato conosco.
O que está incluso na mensalidade?
Área Contábil
Classificação e Escrituração: Realização da contabilidade conforme as Normas e Princípios Contábeis vigentes.
Apuração e Elaboração: Apuração do Balancete, elaboração do Balanço Anual e do Demonstrativo de Resultados.
Área Fiscal
Orientação e Controle: Orientação e controle da aplicação das leis vigentes (federais, estaduais e municipais).
Escrituração e Elaboração: Escrituração dos registros fiscais e elaboração das guias de informação e recolhimento de tributos devidos.
Área Consultoria Pessoa Jurídica
Orientação e Controle: Orientação e controle da aplicação das leis vigentes.
Elaboração de Declaração: Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos.
Área Trabalhista e Previdenciária
Orientação e Controle: Orientação e controle da aplicação das leis trabalhistas e previdenciárias, incluindo PIS, FGTS e outras normas aplicáveis.
Manutenção de Registros: Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos.
Elaboração de Folha de Pagamento: Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e Pró-labore, além das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos relacionados.
O que faz o escritório de contabilidade de uma empresa?
Suas funções abrangem diversas áreas essenciais para garantir que a empresa opere de maneira eficiente, esteja em conformidade com as leis e regulamentos vigentes e mantenha uma saúde financeira sólida. É um parceiro indispensável para qualquer empresa. Ele garante que todas as operações financeiras sejam registradas corretamente, que a empresa cumpra todas as suas obrigações fiscais e trabalhistas, e que tenha uma visão clara de sua saúde financeira. Com sua expertise, o escritório de contabilidade contribui para a tomada de decisões informadas e estratégicas, promovendo o crescimento sustentável e a longevidade da empresa.
Qual o valor cobrado para abrir uma empresa?
O valor varia conforme as taxas dos órgãos a serem registrados, variando de R$ 1.000,00a R$ 2.000,00
O que é contabilidade online?
Os escritórios de contabilidade online surgiram como uma solução moderna e eficiente para atender às necessidades contábeis de empresas de todos os tamanhos. Utilizando a tecnologia da internet, oferecendo serviços contábeis de forma remota, proporcionando maior conveniência, acessibilidade e eficiência. Oferecendo uma gestão financeira mais rápida, precisa e acessível, com segurança robusta e integração eficiente com outros sistemas empresariais.
STJ vai definir conceito de jurisprudência dominante para fins de modulação de teses
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir quais são os critérios para enquadrar determinado entendimento no conceito de “jurisprudência dominante”, de modo a autorizar a modulação temporal dos efeitos de uma tese.
Gustavo Lima/STJ
Existência de jurisprudência dominante é um requisito para a modulação temporal de teses
O ministro Og Fernandes admitiu embargos de divergência sobre o tema, interpostos pela Fazenda Nacional contra o acórdão em que a 1ª Seção do STJ afastou o limite de 20 salários mínimos para a base de cálculo, e não apenas das contribuições às entidades do Sistema S.
A tese vinculante, de imenso impacto econômico, teve seus efeitos temporais modulados — ou seja, passou a valer somente a partir de determinado momento.
A 1ª Seção definiu que ela não incidiria para as empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até 25 de outubro de 2023, quando a 1ª Seção iniciou o julgamento do caso, desde que tenham obtido pronunciamento judicial ou administrativo favorável para restringir a base de cálculo das contribuições.
Isso quer dizer que essas empresas puderam manter o recolhimento da contribuição com limite de 20 salários mínimos, mas apenas até 2 maio de 2024, data em que o acórdão da 1ª Seção foi publicado. A partir desse período, o limite deixou de valer para todos.
A modulação se justificou pela alteração da jurisprudência do STJ. A corte tinha apenas dois precedentes colegiados sobre o tema, mas passou 13 anos decidindo monocraticamente que tais contribuições se submetem ao limite de 20 salários mínimos.
Para a Fazenda Nacional, isso não configura jurisprudência dominante. A tentativa do órgão é de afastar a modulação para permitir a cobrança das contribuições das empresas que obtiveram decisão favorável contra o fim do teto de 20 salários.
Jurisprudência dominante?
Ao admitir os embargos de divergência, o ministro Og Fernandes observou que o acórdão contestado e os julgados apontados como paradigmas divergem a respeito dos critérios para enquadrar determinado entendimento no conceito de “jurisprudência dominante”.
O tema será analisado no REsp 1.898.532. A Fazenda Nacional também embargou o outro processo julgado em conjunto pela 1ª Seção (REsp 1.905.870), mas o caso foi distribuído à ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu o trâmite.
Para ela, jurisprudência dominante é aquela citada na maior parte dos julgamentos. Não se impõe que o repertório jurisprudencial sobre o tema seja uniforme, uníssono, unânime — ou mesmo pacificado.
“Na falta de discrepância de posicionamentos a respeito da questão no âmbito desta Corte, é legítimo concluir pela uniformidade da jurisprudência sobre o tema, aspecto que supera, em meu sentir, o próprio alcance do requisito da ‘jurisprudência dominante’”, concluiu.
Modulação problemática
A modulação feita pela 1ª Seção foi contestada inclusive pelos contribuintes, em embargos de declaração, e reafirmada em julgamento de setembro de 2024.
A alegação foi de que o critério usado para a modulação criou uma disparidade injustificável entre contribuintes que estão em situações idênticas, ferindo a esperada isonomia tributária.
De fato, a revista eletrônica Consultor Jurídico mostrou que a decisão do STJ criou um problema concorrencial: determinadas empresas passaram três anos e quatro meses contribuindo ao Sistema S com limite de 20 salários mínimos, enquanto outras podem ter sido obrigadas a afastá-lo.
O período trata da afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos até a publicação do acórdão. Isso porque a 1ª Seção, quando determinou a afetação da matéria em dezembro de 2020, também suspendeu o trâmite de todas as ações sobre o tema.
Portanto, nos dois anos e 10 meses que o STJ levou para começar o julgamento, nenhum contribuinte recebeu decisão favorável para manter a contribuição com limite de 20 salários mínimos.
Esse é um dos casos em que a 1ª Seção modulou os efeitos temporais de teses tributárias, cada uma com um critério diferente, o que gerou apreensão em tributaristas consultados pela ConJur.
Essa tendência também tem gerado preocupação nos ministros quanto à possibilidade de incentivar o ajuizamento de processos de forma preventiva — justamente para prevenção em caso de modulação das teses eventualmente favoráveis._
Escritório de Jataí integra 6º Seminário Estadual de Gestão da Contabilidade Rural, realizado pelo Senar Goiás
O Amaral e Melo Advogados Associados, escritório de Jataí, no sudoeste goiano, integrou a programação do 6º Seminário Estadual de Gestão da Contabilidade Rural, realizado no último dia 14/03, em Goiânia. Promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Goiás (Senar-GO), em parceria com o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), o evento reuniu cerca de 300 representantes do setor para discutir os desafios e oportunidades da contabilidade no agronegócio.
O advogado tributarista Leonardo Amaral ministrou a palestra “Tributação na Atividade Rural”, na qual abordou os impactos fiscais e as melhores práticas para o produtor rural. Já o consultor tributário Douglas Nunes falou sobre a operação “Declara Grãos” da Receita Federal, que procura identificar inconsistências e omissões nas Declarações de Imposto de Renda (DIRPF), e destacou aspectos importantes da declaração para o produtor agrícola.
Novo membro da equipe do Amaral e Melo, Douglas Nunes é especialista em Direito Tributário, com mais de 30 anos de experiência em tributação. “O agronegócio representa cerca de 25% do PIB nacional, é muito significativo. Por isso, a Receita criou a Declara Agro, para fazer essa verificação no segmento, checar o cumprimento das obrigações tributárias e identificar os omissos. Nesse sentido, o contador precisa ser um aliado do produtor rural na sua atividade.”
“É importante que ele se profissionalize, esteja mais atento e tenha uma gestão muito eficiente, não somente para não ter problemas com a Receita, como para conseguir reduzir os seus gastos. Então, o seminário foi uma oportunidade de esclarecer diversos pontos sobre a conformidade fiscal e o papel dos profissionais contábeis nesse auxílio”, afirma Nunes.
Já Leonardo Amaral, sócio-fundador do Amaral e Melo, deu ênfase em sua fala aos desafios da tributação rural para o produtor na atualidade, tendo abordado temas relacionados ao imposto de renda, os riscos fiscais e o planejamento sucessório.
“É um evento de grande importância para o compartilhamento de assuntos e dicas que mantenham o contador mais gabaritado para evitar erros e mal-entendidos junto ao seu cliente que atue no agronegócio. Foi possível perceber que existe uma confusão entre contrato de arrendamento e a parceria rural, por exemplo, a partir da preocupação dos participantes, então acredito que contribuímos com a nossa expertise de mais de 20 anos atuando no segmento”, diz o advogado, que é integrante do corpo docente do curso de Tributação do Agronegócio do IBET/BRASIL e mestre em Direito Tributário.
Além das palestras, os especialistas ainda integraram uma mesa redonda que ampliou a possibilidade de elucidação de dúvidas e dicas entre os presentes. “Foi um evento muito proveitoso, de muita troca de conhecimento positiva para o nosso agronegócio”, arremata a dupla.
O 6º Seminário Estadual de Gestão da Contabilidade Rural foi realizado no Castro’s Park Hotel, no Setor Oeste, e contou com a presença de contadores, contabilistas, advogados e produtores rurais de todo o estado de Goiás.
Sobre o Amaral e Melo Advogados Associados
Fundado em 2005, pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência no jurídico do agronegócio, nas áreas ambiental, civil, tributária e trabalhista, com o compromisso de proteger o patrimônio, o negócio e a família do produtor rural._
TSE reavalia posição sobre inelegibilidade por rejeição de contas prescrita
O Tribunal Superior Eleitoral encerra, nesta quinta-feira (27/3), um julgamento que pode firmar uma nova posição sobre a inelegibilidade do gestor público que tem suas contas rejeitadas por Tribunal de Contas depois da prescrição da pretensão punitiva.
Alejandro Zambrana/Secom/TSEPlenário TSE 2025
TSE pode confirmar mudança de posição por rejeição de contas em que houve prescrição
Desde as eleições de 2016, a corte vem entendendo que essa situação não atrai a inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/1990.
A norma pune aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade.
A prescrição da pretensão punitiva não impede a rejeição de contas, mas afasta os casos de imputação de débito ou o dever de recomposição do erário, fatores que implicam no reconhecimento do dolo no ato ímprobo.
A corte discute se a prescrição afasta a inelegibilidade apenas nos casos de imposição de multa, e não mais naqueles em que o Tribunal de Contas aponta débito a ser pago pelo gestor público.
Essa nova posição foi adotada pelo TSE no julgamento que reconheceu a inelegibilidade de Heliomar Klabund (MDB), reeleito prefeito de Paranhos (MS) em 2024.
Em decisão monocrática, o ministro Floriano de Azevedo Marques inicialmente havia afastado a inelegibilidade. No julgamento do agravo, em 19 de dezembro de 2024, feito em lista e sem debates, mudou de posição e foi acompanhado pelos demais ministros da corte.
A defesa do prefeito agora tenta mudar o julgamento nos embargos de declaração, apontando suposta omissão. Até a manhã desta quinta, havia apenas três votos, com divergência instaurada. O julgamento se encerra à meia-noite.
Multa não é essencial
A mudança legislativa que motivou a adoção de uma nova posição pelo ministro Floriano de Azevedo Marques é a que incluiu o parágrafo 4º-A no artigo 1º da LC 64/1990.
A norma prevê que a inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.
Não é esse o caso do prefeito Heliomar Klabund, que teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades no uso de verbas federais do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) enviadas à prefeitura de Paranhos (MS).
O acórdão do TCU reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Klabund foi alvo de multa prevista no artigo 57 da Lei 8.443/1992 e de obrigação de recolhimento de R$ 77,7 mil ao erário.
Segundo o ministro Floriano, o entendimento do TSE caminhou no sentido de que, para fins de inelegibilidade da alínea “g”, a sanção de multa não é elemento essencial, mas sim a imputação de indébito.
Ou seja, mesmo que se reconheça a prescrição da pretensão punitiva em relação à multa, a imposição de recolhimento de valores ao erário surge como condição autônoma para a incidência da inelegibilidade. Até o momento, apenas o ministro Nunes Marques acompanhou o relator.
Pode registrar
Abriu a divergência o ministro André Mendonça, para quem a inclusão do parágrafo 4º-A não basta para a superação da jurisprudência firmada pelo TSE sobre o tema.
Isso porque a posição é de que a prescrição suprime do mundo jurídico todos os consectários passíveis de consideração no exame da incidência da inelegibilidade em hipótese de rejeição de contas públicas.
Para ele, a nova norma se limitou a afastar os gestores sancionados apenas com multa do campo de incidência da inelegibilidade.
“Logo, somente estes tiveram o seu quadro jurídico alterado. Os gestores que tiveram contas rejeitadas com imputação de débito já se encontravam, desde a concepção da alínea g, suscetíveis à referida causa de inelegibilidade”, explicou.
“Este é mais um motivo pelo qual não se justifica a superação do precedente com base nessa alteração legislativa”, defendeu. Seu voto é no sentido de deferir o registro de candidatura do prefeito de Paranhos (MS)._
Depósito judicial por si não garante imissão de posse, decide juiz
No julgamento do Tema 472, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o depósito judicial do valor apurado pelo corpo técnico do ente público, quando inferior ao arbitrado pelo perito judicial e ao valor de cadastro do imóvel, inviabiliza a imissão provisória na posse.
FreepikJuiz aplicou entendimento do STJ no julgamento do Tema 472 para afastar imissão de posse sem perícia prévia
Juiz aplicou entendimento do STJ no julgamento do Tema 472 para afastar imissão de posse sem perícia prévia
Esse foi o fundamento aplicado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para revogar a ordem concedida em favor da Companhia Energética de Minas Gerais para imissão provisória na posse de um imóvel de uma consultoria de agronegócio.
No recurso, a empresa cita a jurisprudência do STJ que é firme no sentido que é necessária a recomendação de perícia prévia e a complementação do depósito judicial para imissão de posse.
Também sustentou que o laudo técnico apresentado pela concessionária, “além de desprezar a existência de contrato de parceria agrícola, com vigência até 2028, que gera considerável receita não computada no valor do depósito prévio e com perdimento da produtividade da área, deixa de considerar que o imóvel encontra-se em área de expansão urbana, com possibilidade de parcelamento do solo e instituição de loteamento”.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Levenhagen, explicou que a Cemig não comprovou que o valor ofertado preenche os requisitos do artigo 15, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, o que afasta a princípio, a imissão provisória na posse.
“Desta forma, ressalvando o entendimento pessoal deste Relator, trata-se de precedente vinculante, de observância obrigatória pelos tribunais e juízes pátrios, nos termos do artigo 927, III, do CPC, revelando-se despiciendo qualquer adensamento da análise, superada pela tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça”, resumiu.
O autor foi representado pelo advogado Paulo Henrique Fagundes Costa._
Supermercado é condenado por restringir idas de caixa ao banheiro
A 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) condenou um supermercado do município a indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, uma caixa cujos pedidos para ir ao banheiro eram reiteradamente ignorados. No processo, testemunhas relataram que a restrição era generalizada entre os funcionários, com um impacto particular nas trabalhadoras do sexo feminino.
Freepikpessoa, banheiro, apertada
Segundo o processo, restrição era generalizada entre os funcionários
Ao procurar a Justiça do Trabalho, a autora relatou uma rotina marcada por longas esperas de até uma hora para poder usar o banheiro. Mesmo acionando uma luz para sinalizar aos fiscais de caixa, o chamado era frequentemente ignorado, especialmente quando o supermercado atingia o pico de movimento.
A angústia relatada pela reclamante foi confirmada por meio de testemunhas no processo. Uma de suas colegas afirmou ter presenciado uma outra funcionária “vazar fluxo menstrual para a roupa”, pois não conseguia ir ao banheiro para trocar o absorvente. Ainda de acordo com o relato, a situação fez com que a trabalhadora precisasse ir para casa “se lavar e trocar de roupas”.
Mesmo quando as funcionárias apelavam para os gerentes, e não apenas para os fiscais de caixa, a resposta continuava negativa. Era habitual, por exemplo, ouvirem frases como “segurem só mais um pouquinho”, utilizadas para prolongar a espera indefinidamente.
Já em outra ocasião, a testemunha relatou ter visto a autora pedir para ir ao banheiro, mas ter sido “segurada, pois havia gente na frente e deveria esperar”. A depoente também afirmou que o problema das funcionárias para ter acesso ao banheiro foi relatado para a ouvidoria da empresa. No entanto, apesar das “promessas de resolução”, a situação permaneceu inalterada.
O juiz Oscar Krost, responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, aceitou o pedido de danos morais. Na sentença, apontou que, além de cometer assédio moral contra a autora da ação, a empresa agiu reiteradamente de modo discriminatório em relação às trabalhadoras de sexo feminino, uma vez que foram ignoradas não só “necessidades fisiológicas diárias e elementares”, mas também as “decorrentes dos períodos menstruais mensais”.
Perspectiva de gênero
Para fundamentar a decisão, Krost recorreu ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. Com base na norma, o magistrado atribuiu “peso ao depoimento pessoal da autora”, reconhecendo sua relevância no contexto do caso.
Ele ainda acrescentou que, embora a condição de inferioridade financeira dos trabalhadores diante dos empregadores seja clara, é importante reconhecer que os “recortes de raça e de gênero” intensificam essa desigualdade.
“Não por outro motivo, o Poder Judiciário brasileiro, a partir de iniciativas louváveis do Conselho Nacional de Justiça, publicou protocolos de ação, interpretação e compreensão de como o racismo e o machismo estruturais interferem no equacionamento, compreensão e resolução de conflitos”, explicou o juiz, acrescentando ser fundamental que os “integrantes dos quadros da magistratura do trabalho sejam sensibilizados e capacitados” nesses protocolos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12._
Prescrição intercorrente da multa aduaneira alivia contribuintes no Carf
Foi com alívio que os advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico receberam a tese do Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente nos casos de multa aduaneira.
André Corrêa/Agência Senado
O Carf é o local onde efetivamente os processos sobre multsa aduaneiras ficam parados por anos a fio
No último dia 12, a 1ª Seção do STJ reconheceu essa possibilidade porque, apesar de a apuração da multa ser feita por procedimentos de natureza tributária, a natureza da obrigação ainda é administrativa.
Assim, vale a regra geral do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999, que prevê a prescrição intercorrente — a perda de um direito pela ausência de ação durante determinado tempo — após o prazo de três anos de paralisação do processo.
A alternativa seria não admitir a prescrição, já que ela não está prevista no Decreto 70.235/1972, que regula o processo administrativo fiscal.
O principal impacto da decisão será sentido no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), o tribunal administrativo onde os casos ficam efetivamente parados por anos a fio.
O conselho consistentemente vem afastando a pretensão dos contribuintes de não aplicação da Súmula 11 do Carf, segundo a qual “não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal”.
Vitória do contribuinte
Thiago Aló, do Rubens Viegas — Eliana Aló Advogados Associados, escritório que atuou em uma das causas julgadas pela 1ª Seção do STJ, diz que a tese é uma vitória de todos os intervenientes do comércio exterior que dela se beneficiarão. O advogado da banca que cuidou do caso foi Adelson de Almeida Filho.
“Esse julgamento finda a discussão de importante tema para os intervenientes do comércio internacional que, além de sujeitos a penalidades muitas das vezes abusivas, ficavam refém dos órgãos administrativos de julgamento da Receita Federal do Brasil, que demoravam anos para julgar suas impugnações e recursos voluntários”, afirma Aló.
Flávio Molinari, tributarista e sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, também exalta a significativa vitória para empresas que enfrentam processos administrativos longos e onerosos na área aduaneira.
“Essa decisão do STJ tem um impacto significativo nos processos em andamento no Carf. Isso porque a Súmula 11, que servia de fundamento para afastar o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente em processos administrativos de multas aduaneiras, não poderá ser aplicada em casos futuros dessa natureza que serão julgados pelo tribunal administrativo.”
Fim da sujeição aduaneira
Carlos Augusto Daniel Neto, sócio do DDTax Advocacia Tributária, aponta que, ao cravar que o regime jurídico aduaneiro não se confunde com o tributário, o STJ permite o aperfeiçoamento das discussões sobre outros temas aduaneiros no Carf.
“Além disso, ela (a decisão) especificamente traz segurança ao contribuinte, que não poderá ficar de maneira indefinida aguardando que a União exerça a sua pretensão punitiva, em um estado de sujeição permanente.”_
Falta da análise do dolo leva à extinção de ação de improbidade 20 anos depois
A ausência da análise do dolo específico na conduta levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a extinguir uma ação civil pública ajuizada em 2005, graças à aplicação da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).
TJ-SP
Prefeito foi condenado duas vezes por improbidade, mas mudança na lei afastou decisões
A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público da corte paulista. O caso trata de Jesus Adib Abi Chedid, reeleito prefeito de Bragança Paulista em 2004, e seu então vice, Amauri Sodré da Silva.
Jesus exerceu o cargo por cinco mandatos até sua morte, em 2022. Hoje a cidade é comandada por seu filho, Edmir Chedid (União), eleito em 2024.
A acusação de improbidade administrativa foi feita em razão de publicidade da Prefeitura de Bragança Paulista em televisão durante as comemorações da Independência, no dia 7 de setembro de 2004. À época, a comemoração do feriado ocorreu em período eleitoral.
Os atos de autopromoção do então prefeito e candidato à reeleição levaram à sua cassação na Justiça Eleitoral, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2005.
Improbidade em disputa
Na Justiça comum, Jesus Chedid foi também condenado por improbidade, mas o acórdão do TJ-SP acabou anulado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2016 — decisão que permitiu sua candidatura e eleição no pleito daquele ano.
O STJ concluiu que o TJ-SP usou o acórdão do TSE para fundamentar a condenação, mas não deu tempo suficiente para manifestação da defesa, feita pelo advogado Rafael Carneiro, do escritório Carneiros Advogados.
A decisão do STJ foi enviar os autos à origem para que fosse concedida vista às partes, para, então, manifestarem-se sobre o acórdão do TSE em tempo. O TJ-SP manteve a condenação de Jesus Chedid e Amauri Sodré, o que gerou novo recurso ao STJ.
Nesse interregno, entrou em vigor a Nova Lei de Improbidade Administrativa, que alterou drasticamente a Lei 8.429/1992 e gerou a necessidade de definição, no Supremo Tribunal Federal, de sua aplicação retroativa.
Por conta desse tema, o TJ-SP decidiu manter o recurso do caso de Chedid parado. Em 2018, o STF finalmente fixou teses sobre o tema, admitindo a retroação para todos os casos que tratam da modalidade culposa da improbidade, extintos sob a nova lei.
Nova LIA em ação
Isso afetou drasticamente o caso de Jesus Chedid e Amauri Sodré. Eles foram condenados com base no artigo 11, caput e inciso I, que definia, de forma genérica, como ilícito o ato ou a omissão que atentasse contra os princípios da administração pública.
Na nova redação, a condenação agora exige que se aponte qual conduta específica foi praticada, entre as opções listadas nos incisos do artigo 11.
A conduta dos acusados, em tese, enquadra-se no inciso XII, que trata de quem pratica ato de publicidade com recursos do erário de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos.
Assim, seria possível aplicar a tese da continuidade típico-normativa, que ocorre quando uma conduta tem sua tipificação em lei revogada, mas continua sendo ato ilícito em uma nova norma.
No entanto, o acórdão do TJ-SP não reconheceu o dolo específico na conduta dos acusados, segundo a análise do desembargador Ricardo Dip, relator da apelação, julgada novamente em 10 de março.
“Uma vez não configurado esse dolo exigido pela nova redação trazida pela Lei 14.230/2021, não se mostra possível a responsabilização por ato de improbidade administrativa”, concluiu, ao votar por afastar a condenação._
STF suspende julgamento sobre contribuinte do IPVA em caso de alienação fiduciária
Um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin interrompeu, nesta segunda-feira (17/3), o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal discute se o credor de uma alienação fiduciária pode ser considerado contribuinte do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
STF discute se o credor fiduciário pode ser considerado contribuinte do IPVA
O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. A sessão virtual havia começado na última sexta-feira (14/3), com término previsto para a próxima sexta (21/3).
Antes do pedido de vista, três ministros haviam votado: Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que o credor fiduciário não é contribuinte do IPVA, exceto se houver a consolidação de sua propriedade plena sobre o veículo.
Contexto
A alienação fiduciária é uma modalidade de financiamento e uma das principais formas de aquisição de veículos no Brasil. Neste modelo, o comprador transfere a propriedade do bem para uma instituição financeira (credora) como forma de garantia do pagamento da dívida relativa ao financiamento.
O chamado devedor fiduciante não é titular do bem enquanto não quitar o financiamento. Caso isso não aconteça dentro do prazo estipulado, o credor fiduciário pode solicitar ao Judiciário a busca e apreensão do veículo.
O caso levado ao STF diz respeito a uma execução fiscal por débitos de IPVA, movida pelo governo de Minas Gerais contra um banco (credor fiduciário) e um devedor fiduciante.
Em primeira instância, o processo foi extinto em relação ao banco, com o entendimento de que o credor não é corresponsável pelo pagamento do IPVA.
Mas o Tribunal de Justiça mineiro considerou que a instituição financeira fiduciária é responsável pelo pagamento do imposto. Isso porque, conforme uma lei estadual, o credor é considerado proprietário do veículo dado em garantia até a quitação.
No recurso ao STF, o banco argumentou que a lei estadual viola o conceito de propriedade e alegou que só teria responsabilidade pelo pagamento de tributos em caso de transmissão da propriedade plena — o que ocorre se o devedor descumprir suas obrigações.
Voto do relator
De acordo com Fux, relator do caso, embora a lei estadual não seja inconstitucional (já que não há lei federal sobre o tema), o credor só pode ser responsabilizado pelo tributo se efetivamente obtiver a posse do bem. A partir disto, a instituição financeira pode até mesmo ser cobrada na Justiça pelo pagamento do IPVA, por meio de execução fiscal.
“Sendo constitucional os estados legislarem acerca da responsabilidade tributária do IPVA, segundo entendimento do ministro relator, a legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal da cobrança de IPVA apenas pode ser afirmada após a consolidação da sua propriedade plena e a imissão do bem”, explicam as tributaristas Bruna Annunciato de Caria e Camyla Monteiro, do escritório Rayes & Fagundes.
Fux ainda sugeriu que sua tese seja aplicada somente a partir da publicação da ata de julgamento, para impedir a devolução de valores de IPVA já pagos por credores fiduciários. Por outro lado, ele considerou que o entendimento já se aplica a ações propostas até a véspera da publicação e “atos pendentes de constituição e cobrança” de IPVA relativos a períodos anteriores a essa data.
O relator citou precedente no qual o STF entendeu que a posse direta do bem exercida pelo devedor fiduciante é suficiente para lhe atribuir o status de contribuinte do IPVA — obrigado a efetuar seu pagamento. Na ocasião, ficou estabelecido que a propriedade exercida pelo credor fiduciário é “desprovida dos atributos essenciais” da propriedade plena.
Para o magistrado, a propriedade do credor é limitada, sem domínio sobre o bem. Já o devedor tem a intenção de ser dono do veículo e é quem efetivamente desfruta dele, com “poderes amplos e substanciais”.
Segundo ele, sua tese evita que todos os registros e licenciamentos de veículos negociados em alienações fiduciárias sejam feitos nos poucos municípios brasileiros nos quais as instituições financeiras credoras estão instaladas — ou seja, evita a centralização da arrecadação do IPVA em um pequeno número de cidades e estados.
Na sua visão, a validação da cobrança do IPVA dos credores fiduciários provavelmente tornaria essa modalidade de financiamento mais cara e escassa.
Quanto à modulação dos efeitos da decisão, o ministro apontou que a aplicação imediata da tese a todos os casos poderia causar grandes impactos, possivelmente irreversíveis, aos cofres públicos — e, logo, à população._
Tese do STJ ainda pode amenizar penhora de imóvel por dívida de condomínio
O Superior Tribunal de Justiça ainda tem a possibilidade de amenizar os impactos da posição segundo a qual é possível penhorar um imóvel para quitar dívida de condomínio, mesmo que financiado por contrato com cláusula de alienação fiduciária.
Lucas Pricken/STJAudiência Pública STJ 2ª Seção
2ª Seção do STJ vai fixar tese vinculante sobre penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio
Essa orientação foi firmada pela 2ª Seção da corte no julgamento de três recursos especiais, no último dia 12. Esse tema será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ainda sem data marcada. A tese a ser fixada será vinculante.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, essa posição afeta o mercado imobiliário por acrescentar um risco ao financiamento por meio da alienação fiduciária.
Nesse tipo de contrato, o banco que concede a verba financiada se torna proprietário do bem, como garantia, mas a posse fica com o comprador, na condição de devedor fiduciante. A propriedade só é transferida quando a última parcela é quitada.
Há ao menos três pontos que podem contribuir para uma melhor definição da tese vinculante, segundo o advogado Rubens Carmo Elias Filho. Ele atuou no julgamento representando a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis como amicus curiae (amiga da corte).
São questões que permitiriam compatibilizar a posição do STJ, conferindo ao condomínio a necessária celeridade para cobrar a dívida, mas sem afetar demasiadamente o custo e o acesso ao crédito.
Condições para a penhora
O primeiro e mais importante ponto é esclarecer que a penhora só é possível após o esgotamento de outros meios de constrição. Seria o caso de o condomínio buscar, primeiro, a penhora online de valores, de bens móveis e até de outros imóveis ou ativos.
Isso evitaria o aumento irrazoável de penhoras de imóveis alienados fiduciariamente, na tentativa de cobrar dívidas com valores muito inferiores ao valor nominal do bem.
O segundo ponto a ser definido é quanto à necessidade de o credor fiduciário (o banco que financiou a compra do imóvel) compor o polo passivo da execução da dívida de condomínio. Essa inclusão vai resultar em custos advocatícios, processuais e de sucumbência.
Para Rubens Carmo Elias Filho, isso não é necessário. Basta que, se houver a penhora do imóvel, o credor fiduciário seja intimado, podendo quitar a dívida de condomínio ou, em caso de leilão, ter reservado seu crédito após o pagamento das dívidas preferenciais.
Para quem valerá
O terceiro e último ponto é quanto à possibilidade de modulação dos efeitos da tese repetitiva. Essa discussão será necessária porque há casos em que a penhora do imóvel para quitar a dívida de condomínio já foi recusada.
A alternativa a essa posição do STJ seria permitir a penhora apenas do direito real de aquisição — ou seja, do direito de assumir a propriedade do bem. É possível, portanto, que o tema já esteja precluso.
Esse e outros pontos poderão ser alegados por causa do julgamento dos repetitivos na 2ª Seção. A relatoria é do ministro João Otávio de Noronha. O tema é conhecido do colegiado, que promoveu audiência pública sobre ele em 2024._
Projeto de Estatuto da Vítima reforça direito a indenização, mas tem pouco efeito prático
Em dezembro do último ano, a Câmara aprovou o projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. Uma das regras previstas é que a vítima de um crime tem direito a receber indenização do autor do delito por “prejuízos materiais, morais e psicológicos”. O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, também propõe que o infrator restitua valores gastos pela vítima ou pela família com tratamento médico e psicológico e com funeral.
FreepikMulher sendo assaltada
PL prevê indenização por danos materiais, morais e psicológicos, além de gastos médicos e funerários
Segundo o projeto, o direito de indenização por danos materiais, morais e psicológicos valeria tanto dentro do processo judicial quanto fora dele, ou seja, em acordos entre as partes. Já a restituição dos gastos médicos e funerários ocorreria somente em caso de condenação com sentença transitada em julgado.
Criminalistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico explicam que o PL não inova quanto a esse tema. “A legislação processual já assegura os direitos da vítima neste sentido”, indica Antonio Pedro Melchior, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Essa possibilidade de indenização já existe desde a Lei 11.719/2008, segundo a qual o juiz, ao estabelecer uma condenação criminal, deve fixar um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, “considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.
Mas Paula Moreira Indalecio, sócia do escritório Mattos Filho, explica que, na prática, essa norma “tem uma efetividade limitada”. Muitas vezes, o Ministério Público não solicita tal reparação quando oferece a denúncia.
Mesmo quando o pedido existe, é comum que ele seja negado pelos juízes. Geralmente, a justificativa é que seria mais adequado analisar eventual indenização em uma ação cível.
Quando uma indenização é fixada na ação penal, a sentença pode ser usada em uma vara de execução cível para garantir o recebimento dos valores. Mas, segundo Indalecio, a condenação “dificilmente se materializa em ganhos para a vítima”, pois a maioria delas não tem advogados constituídos para executar a sentença.
Além disso, muitos réus têm recursos financeiros limitados. Para ela, isso, somado à frequente demora para execução de uma indenização penal, levaria a um cenário semelhante ao das penas de multa. Como já mostrou a ConJur, a imensa maioria dessas sanções não é paga em São Paulo, muitas vezes devido à incapacidade financeira dos condenados.
Confusão conceitual
Aury Lopes Jr., professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), acredita que a vítima tem todo o direito de pedir um ressarcimento pelos danos sofridos. Mas, na sua visão, já existe uma via adequada para isso: a cível.
“É uma deturpação do processo penal querer misturar um interesse patrimonial, indenizatório, privado, neste espaço de punição. É um grande erro, que pode levar inclusive ao uso indevido do processo penal, já que é muito mais coator e punitivo que o processo civil, para satisfação de interesses privados, de natureza patrimonial”, opina.
De acordo com o criminalista, ainda que a preocupação com a reparação da vítima seja legítima, essa mistura de conceitos é perigosa e tecnicamente inadequada: “É uma degeneração fazer isso pela via do processo penal.”
Ajuda à vítima
A ideia do PL é detalhar direitos das vítimas de crimes, outras infrações, desastres e calamidades públicas. A proposta também contém regras para a chamada Justiça restaurativa, que busca encorajar o infrator a reparar os danos causados.
Na visão de Alberto Zacharias Toron, a regra de indenização à vítima é positiva, pois garante o ressarcimento pelos “gastos decorrentes do delito que se abateu sobre ela”. Mas ele não acredita que a medida tenha “um caráter de combater a criminalidade”.
Melchior concorda que as regras previstas no projeto “não previnem, tampouco se dirigem a evitar crimes, mas a assegurar assistência mais efetiva e abrangente à vítima”.
Embora reconheça que a proposta deve enfrentar desafios na prática, Indalecio vê bons pontos na proposta. “Historicamente, o processo penal sempre foi muito centrado na figura do Ministério Público como o titular da ação penal e a vítima permaneceu com um papel secundário no processo”, indica.
“Dessa forma, um dos aspectos positivos da proposta é que ela traz mais centralidade à vítima no processo penal, reconhecendo seus direitos de forma mais clara.”
Outro ponto positivo, segundo ela, é que a previsão de um direito à indenização facilita o acesso à Justiça. Isso porque, uma vez que a indenização é estabelecida no processo penal, sua execução na esfera cível pode ser mais rápida e eficaz.
A advogada considera que a obrigação “aparentemente reforça a responsabilidade individual e pode ter um efeito dissuasório, desencorajando a prática de novos crimes”. Mas ressalta que a prevenção de crimes envolve uma série de fatores, como políticas públicas, educação e medidas de segurança. Assim, ela não crê que a indenização tenha “impacto direto” sobre a repressão de delitos.
“Além disso, o foco da proposta é mais reparatório do que punitivo, buscando mais proporcionar algum alívio (muitas vezes tardio) às vítimas do que efetivamente prevenir a ocorrência de delitos”, completa.
Prerrogativas
O presidente do IBCCRIM afirma que a redação do PL “parece admitir a decretação de medidas cautelares patrimoniais que incluam o valor relativo ao dano moral e psicológico”. Segundo ele, isso é controverso, principalmente devido à “tensão envolvida com a presunção de inocência enquanto regra de tratamento”.
Para o advogado, a preocupação com a proteção integral da vítima “não deve conduzir a uma ampliação excessiva do objeto do processo penal, uma vez que isto afeta os limites do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo criminal”.
Ele defende que a indenização à vítima deve ser garantida, “com maiores restrições em sede cautelar” e “maior abrangência na sentença condenatória”. Em qualquer caso, deve-se exigir pedido expresso da autora e garantir o contraditório e a ampla defesa do acusado.